sexta-feira, 5 de março de 2010

E Ele iluminou...

O STJ negou o pedido de Habeas Corpus para arguir a suspeição de De Santis na ação em face de Daniel Dantas, mantendo o juiz no caso. Preces atendidas, torçamos por uma sentença condenatória!


Grande abraço.


Douglas Drumond

quinta-feira, 4 de março de 2010

Operação Satiagraha: Deus ilumine o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará hoje o pedido de afastamento de Fausto De Sanctis, juiz federal que atua no processo contra o banqueiro Daniel Dantas, deflagrada pela chamada Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em 2004.
No pedido de afastamento, a defesa do banqueiro argúi a suspeição do magistrado por atuar com parcialidade no processo, alegando ter este manifestado-se publicamente, isto é, fora dos autos, e previamente à prolação da sentença. Se declarada a suspeição de De Sanctis, todas as decisões no processo tomadas a partir do momento em que se entenda que a suspeição ocorreu serão anuladas.
Em primeiro lugar, é preciso dizer, sobre o caso em si, que são bastante evidentes as ligações de Daniel Dantas com o Poder central do país. Durante a Operação Satiagraha, a PF apreendeu na casa de Daniel Dantas documentos que comprovam o pagamento de propinas a políticos, juiz, jornalistas no valor de R$ 18 milhões.
Entretanto, não obstante as críticas que nós, cidadãos, podemos e devemos fazer aos trâmites legais, é preciso dizer que direito brasileiro, principalmente após o advento da Constituição de 1988, tem sido extremamente preocupado em resguardar direitos e garantias individuais, e portanto, a ampla defesa e o contraditório. Isso tem uma causa histórica, os vinte e cinco anos de ditadura militar pela qual passamos e que, graças a Deus, superamos.

Assim, é natural, e absolutamente justo, que haja todas essas salvaguardas jurídicas de proteção ao réu. Na verdade, é uma proteção para todos nós.
Nesse sentido, penso que o juiz De Sanctis agiu, no mínimo de forma precipitada, atabalhoada, ao, de alguma forma, manifestar-se sobre o caso, e, mesmo que o tivesse feito de forma sutil, teria sido precipitado. Sabedor da responsabilidade de suas decisões, ainda mais num caso como esse, envolvendo tanto dinheiro, políticos importantes e uma repercussão nacional, o magistrado deve ser sereno, pragmático, e principalmente, deve evitar manifestações prévias.
Mas, apesar disso, e diante das evidências de corrupção que o caso traz, peço a Deus que ilumine as mentes dos desembargadores do STJ, e que eles indefiram o pedido da defesa, para que mais uma vez, um caso assim não fique impune.


Grande abraço.


Douglas Drumond