domingo, 28 de outubro de 2012

Errata... mas sem prejuízo!!!

Na última postagem ("O ímpeto do Min. Joaquim Barbosa"), cometi um equívoco, mas que em nada altera o ponto de vista que defendi: na verdade a lei nova não abrandou, mas agravou a situação do réu (me refiro ao art. 333 do Código Penal, que previa pena de 1 a 8 anos, e que, a partir de 2003, passou a prever pena de 2 a 12 anos), e o Min. Joaquim Barbosa entendia caber a lei nova, mais gravosa para o réu (novatio legis in pejus). Foi vencido (e convencido de que estava errado), mas resolveu manter em seu voto a pena que equivocadamente fixara.
 
Tal fato não altera meu ponto de vista porque, necessariamente, o Ministro deveria ter aplicado desde o início a lei mais benéfica (anterior), e, tendo feito menção à lei mais gravosa, deveria ter ajustado a dosimetria de seu voto para uma pena menor, considerando a lei anterior.
 
Grande abraço.
Douglas Drumond

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